Não concordamos com a exigência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de que todos os formados em direito tenham que fazer um exame de habilitação para que possam atuar como advogados.
A prova da OAB vem sendo utilizada como forma de discriminação contra os Bacharéis, como uma forma de torná-los reserva de mercado, em total afronta aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência.
Na verdade, a triagem feita pela OAB é corporativa. Ela não visa uma seleção de qualidade, mas limitar o mercado a uns poucos, os que estão na OAB. Contrariando aos ditames da carta magna, os exames da ordem servem como censura à atividade profissional.
Se, conforme a Constituição Federal (CF), todos são iguais perante a Lei, se os demais diplomados de outros cursos não fazem “prova” para ingresso nos respectivos conselhos, ninguém deve ser obrigado a fazer prova da OAB.
Além do mais, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou trabalhar durante determinado período ou em determinados dias, constitui-se em crime tipificado no art. 197, do Código Penal Brasileiro.
Ainda de acordo com a C.F. ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O advogado não é servidor público para ter de ser submetido a um concurso público ou prova semelhante.
Por isso defendemos o fim do exame da OAB.














